quarta-feira, 2 de março de 2011

Em nota, juiz esclarece que não pediu revogação de divisão de título de 87

O juiz Francisco Alves dos Santos Júnior, titular da 2ª Vara Federal de Pernambuco, publicou uma nota no portal da Justiça Federal do Estado explicando a notificação feita nesta terça-feira à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e o seu presidente, Ricardo Teixeira, sobre a divisão do título brasileiro de 1987. Ao contrário do que disse a diretoria do Sport(2ª divisão), o juiz afirmou que não decidiu que a entidade deveria a revogar a portaria que também considerou o Flamengo campeão nacional daquele ano.

Segundo o magistrado, a notificação trata-se de uma medida cautelar, pela qual a parte requerente (Sport) leva ao conhecimento da parte interpelada (CBF) a pretensão de tomar outras providências jurídicas caso a decisão que o contrariou não seja alterada.

- Logo este magistrado não revogou a portaria da CBF, como foi noticiado, pois não poderia fazê-lo no tipo de ação escolhida pelo Sport, tampouco ameaçou nenhum dos interpelados de prisão - esclareceu o magistrado.

- Na interpelação judicial, o juiz não faz qualquer apreciação de mérito, examina apenas se a parte requerente tem legítimo interesse para requerê-la - acrescentou.

O presidente do Sport, Gustavo Dubeux, chegou a publicar em seu Twitter na terça-feira que a CBF teria 48 horas para revogar a decisão que dividia o título de 87:

- O juiz da 2ª Vara Federal, Dr. Francisco Alves notificará a CBF para que em 48 horas, ela revogue seu ato e considere nosso SPORT o único CAMPEÃO BRASILEIRO DE 1987. Parabenizo nosso grande vice-jurídico João Humberto Martorelli pelo seu árduo trabalho nesse caso.

Nesta quarta-feira, o dirigente pernambucano mudou um pouco seu discurso e disse que a CBF não teria obrigação de revogar a portaria e que clube apenas pediu que fosse feita uma notificação.

- O Sport solicitou que haja um cumprimento de uma ação que foi julgada anteriormente. O clube levou, através de seus advogados, os documentos existentes e pediu que o juiz notificasse à CBF. Para nós o Sport é o único campeão. Não sei exato, mas ela (CBF) vai receber a notificação e terá um prazo para se pronunciar.

O Sport baseia-se na decisão da 10ª Vara Federal de Pernambuco, de 2 de maio de 1994, que impedia a divisão do título brasileiro com o Flamengo.

Leia a nota assinada pelo juiz Francisco Alves dos Santos Júnior

"A respeito da ação cautelar de interpelação judicial, proposta pelo SPORT contra o Sr. Ricardo Teixeira, CBF, União e Ministério Público Federal, cabe-me esclarecer que deferi a petição inicial para interpelação, na forma da Lei.

Como se sabe, na interpelação judicial o Juiz não faz qualquer apreciação de mérito, examina apenas se a Parte Requerente tem legítimo interesse para requerê-la.

Trata-se de uma medida cautelar, pela qual a Parte Requerente leva ao conhecimento da Parte Interpelada a pretensão de exercer direitos.

No caso, o SPORT apenas requereu que se desse aos Interpelados conhecimento de que fará valer os seus direitos, caso não seja revogada a Portaria da CBF que dividiu o seu título de campeão de 1987 com o FLAMENGO, porque em decisão judicial, que, segundo é do conhecimento público, já transitou em julgado há muitos anos, esse título lhe foi reconhecido, sem nenhuma autorização para ser dividido com quem quer que seja e, no entanto, a CBF o dividiu com o FLAMENGO.

Não cabe, nos autos desse tipo de processo (a interpelação judicial), contestação, nem contra-interpelação. Só caberá esta em processo autônomo.

Logo este Magistrado não revogou a Portaria da CBF, como foi noticiado, pois não poderia fazê-lo no tipo de ação escolhida pelo SPORT, tampouco ameaçou nenhum dos Interpelados de prisão, também como foi noticiado em alguns sites de notícias.

Depois da interpelação e do pagamento das custas, os autos do processo ficarão por quarenta e oito horas na Secretaria desta 2ª Vara Federal de Pernambuco, após o que serão entregues ao SPORT, para os fins de direito, isto é, para que este, querendo, proponha a ação que o seu Advogado achar conveniente, para restabelecimento do seu alegado direito."

Recife, 02 de março de 2011.
Francisco Alves dos Santos Júnior
Juiz Federal, titular da 2ª Vara Federal de Pernambuco

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