quinta-feira, 19 de maio de 2011

Luxemburgo, Felipe e Angelim serão julgados por confusão no Ceará



Confusão Ceará x Flamengo (Foto: Richard Souza / Globoesporte.com)
Mais do que a eliminação na Copa do Brasil, a partida contra o Ceará, semana passada, em Fortaleza, pode trazer problemas ao Flamengo no Campeonato Brasileiro. Com base na súmula do árbitro Sandro Meira Ricci, o clube teve quatro denunciados pela confusão ocorrida no jogo de volta das quartas de final (empate por 2 a 2), no estádio Presidente Vargas. O zagueiro Ronaldo Angelim, o técnico Vanderlei Luxemburgo, o goleiro Felipe e o preparador físico Antônio Mello serão julgados na próxima terça-feira pela Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), a partir das 18h, no Rio. O Ceará também será réu pela atitude dos policiais que faziam a segurança do trio de arbitragem. As informações são do Site Justiça Desportiva.

Angelim foi expulso aos 38 minutos do primeiro tempo. Segundo o árbitro, o zagueiro segurou seu adversário na disputa de bola e, como já tinha cartão amarelo, recebeu o segundo.

O técnico Vanderlei Luxemburgo e o goleiro Felipe foram duplamente denunciados. O treinador tentou agredir o policial que participava da segurança do trio de arbitragem dentro do gramado e disse as seguintes palavras para Sandro Meira Ricci: “Eu achava que você era honesto. Você é um pilantra! Ladrão”.

Felipe também tentou agredir o policial com um soco por baixo do escudo, após o mesmo dar uma “escudada” em Ronaldinho Gaúcho. O camisa 1 classificou o árbitro como desonesto e tendencioso. “Ele não pode tirar a camisa aqui (no gramado), mas depois pode comemorar como torcedor do Ceará. Se é pra classificar o Ceará, tira o Flamengo de campo, pô!”

O preparador físico do Flamengo, Antônio Mello, dirigiu-se ao árbitro no fim da partida e também fez críticas ao juiz que, segundo ele, estava “comprado”: “Eu já sabia. Está tudo armado!”.

O Ceará, mandante do jogo, vai a julgamento por meio de prova de vídeo pela atitude “truculenta” do policial que fazia a segurança da arbitragem. A Procuradoria diz que a “escudada” praticada para cima de Ronaldinho não se justifica e poderia ter transformado o gramado numa verdadeira praça de guerra. O clube responsável pela partida tem que “garantir que a segurança, seja ela pública, ou privada, e não atuar com excessos.”

Os denunciados foram enquadrados nos seguintes artigos:

Ronaldo Angelim: artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por “praticar ato desleal ou hostil durante a partida”, com uma pena que varia entre uma e três partidas de suspensão.

Luxemburgo e Felipe: artigos 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código), com pena de uma a seis partidas de suspensão, e 243-F, § 1º (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto), com pena de multa que varia entre R$ 100 e R$ 100 mil e uma suspensão que pode ser de uma a seis partidas. Porém, o treinador e o goleiro foram citados no parágrafo 1º que fala em “se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas”, o que agrava a pena se forem condenados.

Antônio Mello: artigo 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código), com risco de ser suspenso por até seis partidas.

Ceará:
213, inciso I (Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto). A punição por infringir esse artigo é uma multa que varia entre R$ 100 e R$ 100 mil.


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