terça-feira, 18 de outubro de 2011

Abel é suspenso por quatro jogos. He-Man pega dois, e Renato, um



Nesta terça, em julgamento que durou mais de duas horas no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), todos os denunciados no Fla-Flu do último dia 9 acabaram sofrendo sanções. Por invadir o campo e ofender membros da arbitragem, o técnico Abel Braga pegou quatro jogos de suspensão. Rafael Moura foi suspenso por duas partidas, não por conta da cusparada em Renato, mas sim por atitude contrária à disciplina. O meia Souza, expulso por falta em Bottinelli no fim do jogo, foi o único a "se safar", pegando pena mínima (um jogo), já cumprida.

Pelo lado rubro-negro, a cotovelada dada por Renato Abreu em He-Man foi classificada como "ato hostil".A punição ao volante foi de uma partida de gancho. O árbitro Felipe Gomes da Silva, que empurrou Rafael Moura durante o tumulto, foi suspenso por 15 dias.

Fluminense considera resultado satisfatório

Embora Abel e Rafael Moura tenham deixado o STJD em silêncio e muito contrariados, o advogado do Fluminense na questão, Mário Bittencourt, considerou satisfatório o resultado:

- A avaliação do ponto de vista técnico foi muito boa. O Rafael estava sendo julgado podendo receber de seis a 12 jogos e acabou pegando apenas dois. Já o Abel foi indiciado em vários artigos. Se pegasse a punição toda, não ficaria no banco nem no início do próximo campeonato. Cabe o recurso em ambos os casos, mas tenho três dias para resolver isso. Vou conversar com a comissão técnica para a gente ver o que é o melhor a ser feito - avaliou.

Vale destacar que boa parte da defesa de Bittencourt foi baseada em "mãozinha" dada pelo rubro-negro Renato Abreu. Este garantiu não ter sentido a cusparada de Rafael Moura após o jogo, e ainda disse que não guardará nenhuma mágoa do adversário.

- Não observei a cusparada, por isso não me senti ofendido. Não a senti nem a vi - disse o flamenguista.

Momentos curiosos também não faltaram durante a sessão realizada na noite desta terça. Abel, relatado na súmula por inúmeras ofensas dirigidas à arbitragem, garantiu não ter mandado Felipe Gomes da Silva para o c...

- O árbitro deve ter compreendido mal o car.... Morei muitos anos em Portugal e só falo caraças (cara cheia e larga) - justificou-se.

Flamengo vai recorrer da decisão e pedirá efeito suspensivo

Com o objetivo de o Flamengo não perder mais um jogador importante - já tem os desfalques confirmados de Ronaldinho e Thiago Neves - para a partida contra o Santos, no próximo domingo, o advogado Michel Asseff Filho avisou que vai recorrer da decisão e pedirá efeito suspensivo para garantir a escalação de Renato Abreu. Embora isso resulte num novo julgamento do meia, Asseff explica que a decisão foi tomada em conjunto com o departamento de futebol rubro-negro.

- Consultei o departamento de futebol e eles acharam melhor tentar efeito suspensivo, já que o Flamengo já está muito desfalcado para o jogo contra o Santos. Vou entrar já amanhã com o pedido (quarta-feira) - revelou, por telefone.

Confira os artigos nos quais os réus foram condenados

No caso de Rafael Moura, o tribunal achou por bem desclassificar a denúncia de infração ao artigo 254-B (cuspir em outrem) para o artigo 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste código). Caso respondesse no 254-B, He-Man pegaria de seis a 12 jogos de gancho.

Renato Abreu do Flamengo no STJD (Foto: Thiago Fernandes/Globoesporte.com) 
Renato Abreu agurda no STJD (Foto: Thiago Fernandes/Globoesporte.com)

A primeira acusação direcionada ao rubro-negro Renato, de que teria infringido o artigo 254 (praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente), também foi desclassificada, esta para o 250 (praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente).

O árbitro foi condenado no artigo 273 (praticar atos com excesso ou abuso de autoridade).

Souza pega um jogo por infração ao artigo 254 (praticar jogada violenta).

Abel foi punido com quatro jogos por ter infringido o artigo 243-F §1º (se a ação - atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende - for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas), na forma do artigo 184 (quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas).



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