quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Pedido de redução de pena do goleiro Bruno pode ser vetado na Justiça


Goleiro Bruno (Foto: Alex de Jesus/Reuters)A pena do goleiro Bruno pode voltar a ser de quatro anos e seis meses, conforme estava prevista anteriormente. Apesar de no último dia 14 o TJ-RJ ter reduzido para um ano e meio, o Subprocurador-geral da Justiça Antonio José Moreira entrou com um recurso pedindo o cancelamento desta redução, devido à covardia e à crueldade do crime pelo qual ele está sendo condenado.

- Há que se deixar registrado que a fixação da pena no mínimo legal em crimes de tamanha gravidade, praticados em concurso de pessoas contra mulher grávida, os quais afrontam direitos humanos basilares, relacionados à livre locomoção e disposição do corpo, além de importar clara violação de dispositivos legais, termina por servir de estímulo ao incremento da violência, em especial aquela histórica e covardemente direcionada ao sexo feminino - relatou o subprocurador.

Antonio José Moreira se baseou em três artigos do Código de Processo Penal: o artigo 62, inciso I, que estabelece que a pena deve ser agravada em relação ao réu que promove ou organiza o crime; o artigo 59, onde o juiz estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime; e o artigo 61, que institui que as circunstâncias sempre agravam a pena.

Acusado de sequestro e cárcere privado da ex-modelo Eliza Samudio, Bruno foi preso em 2010 e condenado em primeira instância a quatro anos e seis meses. Mas após cumprir dois anos em Minas Gerais, teve a sua pena extinguida pela Justiça do Rio.





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