segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Para jurista, CBF terá dificuldades para montar tabela do Brasileirão

Bruno Garcia Redondo (Foto: Reprodução / SporTV.com)
As decisões da Justiça que determinaram que a CBF terá que devolver os pontos de Portuguesa e Flamengo deixaram o Campeonato Brasileiro deste ano sob risco, já que o Fluminense ainda vai recorrer e outras ações ainda serão julgadas, como a dos torcedores da coisa maldita, vasco, que pretendem anular a partida contra o Atlético-PR, na última rodada. Na visão do jurista Bruno Garcia Redondo, professor de direito processual da UFRJ e da PUC-RJ, a principal entidade do futebol brasileiro deve ter dificuldades para montar a tabela da competição nacional.

- O que pode acontecer é o poder judiciário determinar, ao longo do campeonato ou no início, a inclusão de algum clube em determinada série. O poder judiciário determinando isso, tem que ser cumprido. O estatuto é de 2003 e, só agora, em 2014, temos pela primeira vez torcedores reivindicando seus direitos, com reflexos na montagem da tabela. É uma situação nova para todo mundo - afirmou.

A CBF tem até o dia 20 de fevereiro para publicar a tabela e o regulamento do Campeonato Brasileiro, já que precisa fazer o anúncio 60 dias antes do início da competição. Entretanto, de acordo com o jurista, caso o poder judiciário determine mudanças após o término do prazo, a entidade não estará descumprindo o Estatuto do Torcedor.

A CBF cumpre o que lhe competia. Respeitando o regulamento, cumpriu a parte dela do estatuto. Se dentro dos 60 dias vem uma decisão judiciária, o poder judiciário não está vinculado aos 60 dias, então a CBF não estaria descumprindo o estatuto e sim cumprindo decisão judicial - disse Bruno.

Ele ainda destaca que as ações não pedem a devolução dos pontos e, sim, a anulação da decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que determinou a perda de quatro pontos para Flamengo e Portuguesa.

- Ele violou meu direito de torcedor, de que o julgamento seja publicado, e meu direito de torcedor determina que a decisão seja anulada pelo artigo 36. Ele pede o direito dele, não os pontos. Os pontos vêm como reflexo.  Ele pede para anular porque velou o direito dele da publicação, então o poder judiciário manda anular (a decisão) e a consequencia prática é reverter os pontos - concluiu.

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