quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Paulo Schmitt: 'Clubes só devem ir à Justiça comum após acionar o TAS'


Após o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) retirar quatro pontos de Portuguesa e Flamengo por escalações irregulares, na última rodada do Campeonato Brasileiro de 2013, o que provocou o rebaixamento do clube paulista no lugar do Fluminense, a Justiça comum se tornou palco de uma guerra de liminares obtidas pelos torcedores destes três clubes - contra e a favor da decisão. A atitude é equivocada, na opinião do procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt. Segundo ele, antes de recorrerem a esta esfera do Judiciário brasileiro, torcedores e clubes deveriam entrar com recurso no Tribunal Arbitral do Esporte (TAS, em sigla em francês; ou CAS, em sigla em inglês), entidade com sede na Suíça. 

- Não se pode falar em esgotamento de todas as instâncias da Justiça Desportiva com base simplesmente numa decisão do Pleno do STJD, por mais que esta seja a mais alta Corte Desportiva no Brasil. No futebol, a última instância da Justiça Desportiva, de acordo com normas internacionais, é o Tribunal Arbitral do Esporte, que, por sinal, é referenciado pelo regulamento de competições da própria Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Schmitt diz que a Justiça comum brasileira não vai anular as decisões das instâncias da Justiça Desportiva sob falsos argumentos. Caso contrário, segundo ele, haveria um retrocesso que comprometeria o futebol brasileiro não apenas internamente, mas no cenário internacional, e reduziria a utilidade do tribunal desportivo a uma "tábua de penas automáticas", em que o código é aplicado de maneira mais pragmática. Ele afirma que, além de ser mais ágil e especializada, a Justiça Desportiva existe na nossa Constituição para desafogar o próprio Poder Judiciário, embora diga que nem todos pensem assim e façam de tudo para desestabilizá-la. 

- Tábua de penas automáticas sem direito de defesa, Justiça comum sem efetivo esgotamento de todas as instâncias desportivas inclusive em âmbito internacional... tudo isso representa prejuízo, não apenas aos calendários, mas ao desporto como um todo. Há um movimento sórdido para gerar o caos utilizando o futebol em período de Copa do Mundo e eleição na CBF, tudo para desestabilizar as instituições e as colocar em conflito para gerar notícia, inclusive tentando envolver o próprio Judiciário e o Ministério Público.

Paulo Schmitt julgamento STJD brasileirão 2013 (Foto: Edgard Maciel de Sá) 
Paulo Schmitt acredita que Justiça comum não vai anular decisão do STJD (Foto: Edgard Maciel de Sá)
Ações de torcedores podem prejudicar os clubes

Por mais que tais ações na Justiça comum tenham sido impetradas diretamente pelos próprios torcedores de Portuguesa e Flamengo, segundo Schmitt, os clubes correm risco de responder por violação ao artigo 231 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e ao artigo 64 do Código Disciplinar da Fifa, como aconteceu com Toledo, Treze, CSP, Betim, entre outros.

Art. 231 do CBJD: "Pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro"

Art. 64 da Fifa: "Os clubes que tenham concordado em participar de quaisquer competições, reconhecem a Justiça Desportiva com instância própria para resolver as questões relativas à disciplina nas negociações desportivas"


 - Clubes que disputam eventos internacionais promovidos pela Fifa, suas filiadas ou vinculadas como a Conmebol (que em tese não tem nenhuma obrigação de observar uma decisão judicial fora do Brasil), podem ser punidos com suspensões, multas, ou mesmo impedidos de participação na Libertadores, Sul-Americana, Mundial de Clubes etc. Isso sem falar que a CBF pode ser obrigada a não convocar atletas empregados de clubes que estejam descumprindo normas internacionais - lembra Schmitt.

Diante do imbróglio jurídico provocado por esta guerra de liminares, muitos afirmam que a CBF já estaria disposta a adotar uma solução política para a questão e promover o Brasileirão de 2014 com 22 ou 24 clubes. A entidade já negou a possibilidade. O procurador-geral do STJD também não acredita nela e afirma que, se virasse realidade, estarão não apenas "virando a mesa, mas quebrando suas pernas".

- O número de clubes que disputam cada uma das séries dos eventos da CBF é definido previamente em regulamento e com base em critério técnico, não sendo admitido o convite. Mesmo antes do advento do Estatuto do Torcedor já havia essa previsão na Lei 9615/98. Não vejo essa possibilidade agora. Se isto acontecer, vai atrair mais demandas judiciais e criar um nó impossível de ser desatado, daí, sim, paralisando o evento. Ou seja, não apenas virando a mesa, mas quebrando suas pernas. Isso sem falar que 24 clubes acrescentam mais rodadas num ano já com datas comprometidas por causa da Copa.

Ministro marcou um 'golaço'
Dentro deste contexto, Schmitt considerou bastante oportuna a declaração do Ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que mesmo sem conhecer detalhes do caso envolvendo Portuguesa, Flamengo e Fluminense defendeu o cumprimento da decisão proferida pelo STJD com base nas regras que estavam estabelecidas desde o início do campeonato. 

 - O Ministro fez um golaço com uma simples constatação. Por mais pressionado que seja um tribunal, ou sua decisão tenha aparências de não ser a mais “politicamente correta”, se todos os clubes conheciam as normas e não as contestaram, não seria na última rodada da competição que isso iria ser alterado apenas para beneficiar Portuguesa e Flamengo, e principalmente para manter o Fluminense rebaixado. Aliás, como sempre manifestei, se os clubes ignorassem as punições, propositadamente ou por negligência, os resultados de campo seriam outros. Então, sob determinado aspecto podemos dizer que virada de mesa é não cumprir penas, suspensões, regras e normas que todos estão obrigados a cumprir, gerando desequilíbrio e fazendo vista grossa ao princípio da isonomia.

Na visão do procurador-geral, a decisão do STJD não fere o Estatuto do Torcedor, pois o que está em questão é a validade das penas disciplinares para fins de cumprimento, e não de publicidade de decisões.

- Seria o mesmo que entender que uma partida não tem validade porque a súmula não foi publicada no prazo previsto pelo Estatuto. Um absurdo!  



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