segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Carioca: liminar prevê multa a quem descumprir a lei da meia-entrada

A novela sobre os ingressos do Campeonato Carioca ganhou mais um capítulo. A Justiça do Rio de Janeiro deferiu uma liminar proposta pelo Ministério Público em que prevê multa de R$ 300 mil em cada jogo do torneio em que for verificado que está sendo cobrado o valor promocional do ingresso ao beneficiários da meia-entrada. A ação obriga que a Federação de Futebol do Rio de Janeiro e os 16 clubes do estadual cumpram a determinação.

Bilheteria Maracanã (Foto: Bernardo Eyng) 
Clubes que venderem ingressos pela metade do preço para o público em geral será multado (Foto: Bernardo Eyng)
 
Segundo o MP, baseado nos artigos 5º, inciso XXXII, 127, 129, inciso III e 170, inciso V, da Constituição Federal; os artigos 81 e 82, inciso I do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90); os artigos 1º e 5º da Lei 7.347/85; o artigo 40 da Lei 10.671/2003; e a Lei 12.993/13, estudantes, menores de 21 anos, professores da rede pública municipal e idosos (com idade igual ou superior a 60 anos), que comprovarem ter direito ao benefício, devem pagar a metade do valor, mesmo que esse seja promocional.

O órgão toma como exemplo a partida vasco x Madureira, em São Januário, pela 2ª rodada, em que o preço inteiro do ingresso anunciado era de R$ 30, mas todos os torcedores pagavam R$ 15, mesmo os que não tinham direito ao benefício da meia-entrada. Dessa forma, aqueles que usufruem dele, deveriam pagar R$ 7,50.

Além da multa de R$ 300 mil por partida, também ficou definido que os réus sejam condenados a devolver em dobro aos torcedores consumidores o valor pago a mais na compra dos ingressos e que os acusados também sofram ação por dano moral coletivo no valor da arrecadação de cada jogo.

O torcedor que verificar que a liminar não está sendo cumprida, pode fazer a denúncia no site Consumidor Vencedor.

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